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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Regulamento

ACADEMIA VALENCIANA DE EDUCADORES, LETRAS E ARTES – AVELA

REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIAS E CRÔNICAS – 2009.

Preâmbulo. O objetivo desse concurso é incentivar o gosto pela produção escrita nas modalidades POESIA e CRÔNICAS no seio da comunidade estudantil de Valença.
Art. 1° – A Academia Valenciana de Educadores, Letras e Artes realizará, durante o segundo semestre de 2009, o Concurso Literário “Descobrindo o Avesso das Palavras”, regido pelo presente Regulamento.
Parágrafo único – O concurso contará com recursos material e humano da própria academia e eventuais patrocínios.
Art. 2° – O Concurso “Descobrindo o Avesso das Palavras” será direcionado à comunidade estudantil valenciana, tanto de instituições educacionais públicas como particulares que estejam cursando o Ensino Médio (2º Grau), poesia; e Superior, crônicas.
ART. 3° – O concurso tem por objeto a escolha de 3 (três) textos de cada modalidade (Poesia e Crônica) selecionados na forma desse Regulamento, por um júri convidado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – As Comissões Organizadoras serão compostas pelos seguintes membros:

POESIA:
l – Rosângela Góes de Queiroz Figueiredo
II – Amália Grimaldi
III – Maria do Perpétuo Socorro

CRÔNICA:

I – Araken Vaz Galvão
II – Alfredo Gonçalves de Lima Neto
III – Maria Raimunda Almeida Silva

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° – Cada participante poderá inscrever uma única obra, com até 3 (três) poemas e, no caso dos estudantes universitários, 1 (uma) crônica com o mínimo uma lauda (3800 caracteres com espaço), papel A4, espaço 1,5, time new roman, 12, em três vias.
Art. 5° – A inscrição da obra será realizada, mediante a taxa de R$ 5,00 (cinco reais), no período de 10 de agosto até 10 de setembro de 2009, na sede da AVELA, localizada na Rua João Leonardo da Silva, 27 URBIS, Valença – Bahia, das 14 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.
Art. 6° – Toda inscrição deverá vir acompanhada com os dados pessoais do inscrito, e por uma Autorização de Direitos Autorais, cujo modelo será definido pela AVELA.
Art. 7° – Para a inscrição, exigir-se-á do candidato o comprovante de que está matriculado no Ensino Médio (2º Grau)/Faculdade e uma declaração de que não tem parentesco até 3° grau com nenhum membro da Comissão (consaguíneo ou afim), além do preenchimento de uma ficha correspondente ao concurso.
Art. 8º – Não se permitirá o uso de qualquer imagem junto ao texto.
Art. 9° – A Academia não devolverá aos concorrentes os originais enviados, sejam os trabalhos classificados ou não.
Art. 10° – Ao fazer a inscrição, o autor estará concordando com todas as disposições que norteiam o Concurso, inclusive autorizando a publicação do trabalho porventura classificado, e responderá por plágio, cópia indevida e demais crimes na Lei de Direitos Autorais.
Art. 11° – Para que a obra venha a concorrer é necessário que apresente as seguintes características:
l – ser inédita (não ter sido publicada);
II – concebida individualmente;
III – seja apresentada na modalidade escolhida (poesia, crônica);
IV – estar digitada em papel A4, fonte 12, time new roman, espaço 1,5;
V – ser assinada por pseudônimo;
VI – acompanhado de um envelope lacrado com identificação do pseudônimo, e dos dados de identificação pessoal (Nome completo, RG., endereço, com telefone, declaração concordando com as condições do Concurso, bem como a afirmação de quem nada constante dos trabalhos foi retirado de material de Internet e que é de sua exclusiva criação);
§ Único: Será cobrada uma taxa de inscrição de R $ 5,00 (cinco reais).

DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 12° – O júri promoverá a seleção através da análise dos textos, em reunião única e conjunta de seus membros.
Art. 13º – Para selecionar, os membros do júri levarão em conta os seguintes requisitos:
I – criatividade, expressividade, originalidade;
II – apresentação na modalidade padrão da língua;
III – adequação à finalidade do gênero escolhido.
Art. 14º – As obras selecionadas serão publicadas pela AVELA em momento oportuno, após a divulgação do resultado que ocorrerá até o dia 10/10/2009, através dos meios de comunicação locais e no “blog” da AVELA (http://culturaemvalenca.blogspot.com).
Art. 15º – Os autores selecionados receberão certificado fornecido para AVELA.
Art. 16º – A solenidade de premiação será realizada no dia do encerramento da Semana Cultural da AVELA, em local a ser divulgado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da AVELA. Das decisões da Comissão Organizadora e do Júri não caberá qualquer recurso.
Art. 18º – Premiação (A decidir)
Art. 19º – A decisão da comissão julgadora será definitiva e soberana, ou seja, não caberá recurso nem, tampouco, explicações.

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